quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Sinteac ganha na Justiça ações de insalubridade para servidores


"Existem alguns direitos legítimos que não sei por que os governos, sejam de qualquer esfera, não reconhecem, mesmo entendendo a legitimidade dos direitos adquiridos do servidor. E quando se chega a esse impasse, só existe uma saída: Justiça. Nossa gestão respeita os princípios de que direito é direito e lei não se discute, cumpre-se".

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Manoel Lima, informou na manhã de ontem que o Estado tem um prazo determinado pela Justiça para depositar os honorários periciais em conta judicial para o perito se dirigir às escolas dos municípios que ganharam na Justiça o direito da realização do laudo pericial para avaliar a insalubridade desses funcionários, a fim de que possam fazer jus ao benefício.

“O Estado já é obrigado pela Justiça a gastar dinheiro com custas processuais. O que quero deixar claro aqui é que, se talvez o Estado não tivesse cometido o erro de ficar brigando com o Sinteac judicialmente desde 1999 até agora, o dinheiro que ele gastou recorrendo dava para pagar o retroativo de todo mundo, além de garantir muitos anos de adicional”, pontua.

Segundo Lima, o Estado inicia o que determina a Justiça, tendo que pagar mais de R$ 270 mil só para fazer laudo pericial mais custas processuais. O presidente do Sinteac faz o apelo para que o governo do Estado e as demais prefeituras que ainda não negociaram com o sindicato possam encontrar a melhor forma para negociar o que é de direto dos professores e funcionários de escolas, pois os acordos precisam ser realizados de forma diplomática, não necessariamente pela via judicial.

“Isso é uma briga desnecessária, pois não adianta o governo comprar essa briga com o Sinteac, já que ganhamos o adicional noturno, além de outras conquistas, por isso o adicional de insalubridade não será diferente. Queremos evitar um desgaste maior e evitar que o dinheiro público seja gasto indevidamente. É hora de chegar em um acordo amigável”, conclui.

Segundo a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei têm direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”, reza o artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Publicado no Jornal Página 20, em 21 de outubro de 2009.
Por Lane Valle

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